Declara de utilidade pública terreno situado no Distrito de Nova Fátima, Município de Salinas/MG, para fins de desapropriação de pleno domínio pela COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas/MG, observadas as disposições do
Decreto-Lei nº 3.365/41;
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio pela COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR, mediante acordo ou judicialmente, áreas de terreno necessárias à implantação da Estação Elevatória de Esgoto – EEE, situado no Distrito de Nova Fátima, Município de Salinas/MG, conforme descrições topográficas abaixo caracterizadas e descritas:
Área de pleno domínio necessária para implantação da Estação Elevatória de Esgoto - EEE, localizada na Rua Pedra Azul, s/n, na sede de Salinas/Nova Fátima, medindo 260,00 m² (duzentos e sessenta metros quadrados), de propriedade presumida da Senhora Maria Trindade da Costa Almeida.
Materialização do ponto de partida, transporte da amarração e descrição das divisas.
O PP (ponto de partida) foi materializado no início da ponte sobre o Córrego Laje Velha com coordenadas (UTM) N=8.209.533,896 e (UTM) E=812.633,038. Daí com azimute de 45º00’00” e distância de 4,75m tem-se o V1 com coordenadas (UTM) N=8.209.537,248 e (UTM) E=812.636,346, daí com azimute de 26º00’00” e distância 17,70m tem-se o V2 com coordenadas (UTM) N=8.209.553,128 e (UTM) E=812.644,216, daí com azimute de 114º00’00” e distância 14,60m tem-se o V3 com coordenadas (UTM) N=8.209.547,178 e (UTM) E=812.657,528, daí com azimute de 204º00’00” e distância 16,95m tem-se o V4 com coordenadas (UTM) N=8.209.531,660 e (UTM) E=812.650,715, daí com azimute de 291º00’00” e distância de 15,45m tem-se novamente o V1, onde termina a descrição que faz divisa do PP-V1,V1-V2,V2-V3,V3-V4,V4-V1, com área de propriedade da COPANOR.
Art. 2º O terreno descrito no artigo anterior destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto – EEE, no Distrito de Nova Fátima, situado no Município de Salinas - MG, pela COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR, tendo como fundamento do art. 5º, “h”, do
Decreto-Lei nº 3.365/41.
Art. 3º O Município de Salinas autoriza a COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A - COPANOR, na conformidade com a legislação vigente e disposições contratuais, a promover a desapropriação do terreno descrito no art. 1º deste Decreto, na forma da Lei. Parágrafo único. Correrá por conta da COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR todas as despesas decorrentes da desapropriação do terreno de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o
Decreto nº 10.972, de 04 de junho de 2024, e demais disposições em contrário.
Salinas/MG, 21 de novembro de 2025.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG