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DECRETO Nº 10089, 15 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Dispensa Função Gratificada
Em vigor
Dispensa Gratificação

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso, III da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º- Ficam dispensados da Gratificação com percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base nos termos do art. 22 § 1º da Lei Complementar nº 27 de 20.01.2012, concedida através do decreto nº 7.580 de 03.07.2017, para os servidores, Edson Neres de Paula e José Antônio Peres, lotados na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01.08.2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 15 de agosto de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10774, 31 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispensa Funções Gratificadas e contém outras providências 31/12/2023
DECRETO Nº 10730, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 Designa Função Gratificada e contêm outras providências 01/12/2023
DECRETO Nº 10726, 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispensa Gratificação 30/11/2023
DECRETO Nº 10700, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispensa Função Gratificada e contém outras providências 16/11/2023
DECRETO Nº 10666, 18 DE OUTUBRO DE 2023 Designa Funções Gratificadas e contém outras providências. 18/10/2023
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