Instaura Processo de Sindicância Administrativa e Nomeia Comissão Processante
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando os memorandos nº 007/2022 da Coordenadora da Ouvidoria Geral, nº 249/2022/SMS e 407/2022/SMG/ADM e relatório em anexo;
Considerando os princípios constitucionais explícitos no art. 37 da Constituição da República, principalmente o da eficiência;
Considerando, o dever de probidade que deve permear a conduta do agente público;
Considerando, finalmente, ser do interesse da Administração que sejam apuradas as responsabilidades;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo de Sindicância Administrativa, visando apurar fatos relacionados a conduta do Servidor Público Odenir Luiz Alves Júnior, matrícula 6152-5, Auxiliar de Serviços Gerais,
Art. 2° - Fica constituída, nos termos dos arts. 198, 199 e 200 do Capítulo I, do Título VI, da Lei Municipal nº 684 de 04 de julho de 1973, a Comissão Especial de Processo de Sindicância Administrativa, composta pelos servidores:
I – Daniel Feliciano de Oliveira Silva, como Presidente;
II – José Ferreira dos Santos e
III – Maria Eleany Dias
Parágrafo Único. O Processo de Sindicância Administrativa terá prazo de 30 (trinta) dias, sendo permitida a sua prorrogação por mais 15 dias.
Art. 3º- Na consecução dos objetivos para os quais foi instituída, a Comissão observará, com fidelidade às normas prescritas no art. 199 e seguintes da Lei nº 684/73, assegurando o princípio de plena e ampla defesa do sindicado.
Art. 4º - Os membros da comissão, sempre que necessário, dedicarão todo o tempo aos trabalhos do processo, podendo ficar dispensados dos serviços da repartição durante o curso das diligências e elaboração do relatório.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 03 de novembro de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal