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DECRETO Nº 10791, 16 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Nomeações
Em vigor
Nomeia membros da Comissão de Contratação Permanente, para os fins de que trata este Decreto.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas, nos termos do inciso L do art. 6o, XI, §1º, art. 32, da Lei Federal no 14.133, de 1º de abril de 2021; e do Decreto no 10.778, de 02 de janeiro de 2024;

DECRETA:

Art. 1o Fica nomeada a Comissão de Contratação Permanente, composta pelos seguintes membros:

Geiliane Dias de Oliveira, matrícula no 3175-9;
Priscila Rosa Lima, matrícula no 10205;
Cristiane Franciely Morais, matrícula no 6237-3.

Art. 2o A Comissão de Contratação Permanente é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.

Art. 3o Os membros nomeados nos termos do art. 1º exercerão suas atividades sem recebimento de qualquer adicional, percebendo apenas os salários de seus respectivos cargos para os quais foram admitidos.

Art. 4o No âmbito municipal, os contratos, atas de registro de preços ou instrumentos equivalentes decorrentes de licitações cujos processos foram fundamentados nas Leis Federais nº 8.666, de 1993 e nº 10.520 de 2002 e seus respectivos regulamentos municipais, permanecem por elas regidos, bem como as Atas de Registro de Preços - ARPs, instrumentos contratuais e eventuais aditamentos contratuais decorrentes de tais processos.

Parágrafo único. A realização dos atos necessários ao cumprimento das disposições do caput continuará sendo conduzida pelos servidores nomeados no Decreto nº 9.262 de 06 de janeiro de 2021 com as respectivas alterações posteriores.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024.

Salinas/MG, 16 de janeiro de 2024.
 

JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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