Concede aposentadoria compulsória ao servidor que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as informações do servidor Geminiano Laurenço Barbosa no Sistema Informatizado de Fiscalização de Atos de Pessoal - FISCAP do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que não houve expedição de ato administrativo anterior no sentido de conceder aposentadoria compulsória ao referido servidor na data em que este completou 70 (setenta) anos de idade; e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 10 da Lei Federal no 9.717, de 27 de novembro de 1998, bem como o que dispõe o art. 40, § 1o , II, da Constituição Federal de 1988;
DECRETA:
Art. 1o -Fica concedida Aposentadoria Compulsória, com proventos proporcionais ao servidor público municipal Geminiano Laurenço Barbosa, portador da Cédula de Identidade no 890602, inscrito no CPF/MF sob o no 317.458.496-53, titular no Cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 415-8, lotado na Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos retroativos a 08 de junho de 2004, data em que completou 70 anos de idade.
Salinas/MG, 23 de dezembro de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal