Aprova o Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos do Município de Salinas, para o exercício de 2023 e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, considerando especialmente o disposto no art. 90, incisos II e VI; art. 101, incisos I e II, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o art. 231, incisos I e II da Lei Complementar Municipal no 006/2005 com as alterações da Lei Complementar no 51/2017, que altera o Código Tributário do Município de Salinas;
DECRETA:
Art. 1
o Fica aprovado o Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos do Município de Salinas, para vigorar durante o exercício de 2023, conforme Anexo Único, que acompanha o presente Decreto.
Art. 2
o Na hipótese de não funcionamento da rede bancária arrecadadora, o vencimento do tributo ocorrerá no primeiro dia útil seguinte ao do fixado no Calendário Fiscal.
Art. 3
o Este Decreto entre em vigor em 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n
o 9.713 de 30 de dezembro de 2021.
Salinas/MG, 27 de dezembro de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal