Constitui Equipe Multidisciplinar de Inspeção Sanitária, bem como nomeia os seus respectivos membros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
CONSIDERANDO a Lei Federal n
o 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n
o 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n
o 8.077, de 14 de agosto de 2013, que regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei n
o 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n
o 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n
o 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos para avaliação do risco sanitário de cada tipo de estabelecimento, conforme determinação do Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a Portaria n
o 1.378, de 09 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
CONSIDERANDO a Resolução SES/MG n
o 5.710, de 02 de maio de 2017, que institui procedimentos para avaliação do risco sanitário no âmbito do Estado de Minas Gerais, para os tipos de estabelecimentos que menciona, conforme o disposto no art. 85-A da Lei Estadual n
o 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a complexidade das demandas e a exigência de conhecimentos técnicos específicos em inspeções e fiscalizações;
DECRETA:
Art. 1
o Fica instituída Equipe Multidisciplinar de Inspeção Sanitária, com as seguintes atribuições:
- Executar inspeções sanitárias em locais que demandam conhecimento técnico especifico de profissionais capacitados com curso superior no segmento a ser vistoriado;
Elaborar laudos e pareceres após as inspeções sanitárias.
Art. 2
o A Equipe Sanitária Multidisciplinar Municipal será composta pelos seguintes membros:
- CLAUDIO BARBOSA OLIVEIRA, servidor efetivo no cargo de enfermeiro;
LUCAS THADEU RODRIGUES LAGES, servidor efetivo no cargo de farmacêutico;
MAURO JEFERSON MAGALHÃES, servidor efetivo no cargo de cirurgião dentista;
BIANCA NADINE SANTOS, servidora no cargo de médico.
Art. 3
o Os membros nomeados exercerão este mister, considerado serviço público relevante, não fazendo jus à remuneração pelo encargo.
Art. 4
o Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n
o 9.319, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 5
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 24 de janeiro de 2023.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal