Dispõe sobre a desafetação de área pública do município de Salinas, sob o registro de matrícula no 7313.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal no 2.715, de 27 de fevereiro de 2023, que autoriza o poder Executivo a desafetar área pública e doá-la a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC;
DECRETA:
Art. 1o Fica desafetada área pública, de sua destinação originária, passando a integrar a categoria de bens dominiais do patrimônio da Administração Municipal, conforme autorizado pela Lei Municipal no 2.715, de 27 de fevereiro de 2023, o imóvel urbano situado na Quadra 25, Rua 07 esquina com a Rua 02, Bairro Cidade Nova, com área de 3.264,64 m², registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salinas sob a matrícula no 7313, com a seguinte descrição:
I. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas UTM Longitude E:789.860.191 m e S:8.213.029.499 m, confrontando com RUA 7, segue por um azimute 10º 11’29” e distância de 95,00 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas UTM Longitude E: 789.877.000 m e S: 8.213.123.000 m; confrontando com a RUA 2, segue por com azimute 281° 18’36” e distância de 52,5m até o vértice P3, definido pelas coordenadas UTM Longitude E: 789.826.010 m e S: 8.213.133.198 m; confrontando com MATA CILIAR, segue por azimute 184° 05’09” e distância de 32,16 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas UTM Longitude E: 789.823.730 m e S:8.213.101.279 m com azimute 156° 11’37” e distância de 48,08 m até a vértice P5, definido pelas coordenadas UTM Longitude E: 789.843.105 m e S: 8.213.057.363 m com azimute 148° 29’01” e distância de 31,95 m até o vértice P1, encerrando este perímetro, onde teve início essa descrição, conforme definição presente no Memorial Descritivo e na Planta Topográfica em anexo, elaborados por engenheira vinculada à Secretaria Municipal de Obras Públicas, os quais deverão ser transcritos na respectiva Escritura Pública de Doação.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 09 de março de 2023.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal