Abre crédito adicional especial no orçamento do exercício financeiro de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS/MG, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal (LC) nº 172, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais, alterada pela LC nº 181, de 6 de maio de 2021, e pela LC nº 197, de 6 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que a LC nº 197, de 6 de dezembro de 2022, além de prorrogar o prazo para transposição e transferência, tratou do repasse de recursos financeiros para custeio dos serviços de saúde prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementem o Sistema Único de Saúde (SUS), referente aos saldos financeiros apurados em contas abertas antes do exercício de 2018;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, que estabeleceu os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO o previsto no artigo 41, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO o disposto no item 7 do Comunicado SICOM nº 17/2020;
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos adicionais especiais no orçamento vigente, no valor de R$ 320.433,22 (trezentos e vinte mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos), na seguinte classificação orçamentária: 02 Poder Executivo 02.12 Fundo Municipal de Saúde 02.12.01 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0109 Gestão da Atenção Especializada 10.302.0109.2505 Despesas com Ações da LC 197/2022 3.3.50.43.00 1499 Subvenções Sociais 320.433,22 1.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS Gov. Fed. – Bl. Man. ASPS 320.433,22 TOTAL: R$ 320.433,22
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, utilizar-se-á como recurso o proveniente de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nas respectivas fontes e valores descritos no referido artigo, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo: 02 Poder Executivo 02.12 Fundo Municipal de Saúde 02.12.01 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10.301 Atenção Básica 10.301.0108 Gestão da Atenção Primária à Saúde 10.301.0108.2415 Manutenção de Despesas com PNAISP – Política do Sistema Prisional 3.1.90.04.00 1116 Contratação por Tempo Determinado 80.000,00 1.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS Gov. Fed. – Bl. Man. ASPS 80.000,00 3.1.90.11.00 1117 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.000,00 1.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS Gov. Fed. – Bl. Man. ASPS 20.000,00 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0109 Gestão da Atenção Especializada 10.302.0109.2418 Manutenção de Despesas com Hospital Municipal 3.1.90.04.00 1179 Contratação por Tempo Determinado 220.433,22 1.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS Gov. Fed. – Bl. Man. ASPS 220.433,22 TOTAL: R$ 320.433,22
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 10 de março de 2023.
Joaquim Neres Xavier Dias
Prefeito Municipal