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DECRETO Nº 10588, 21 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Nomeações
Em vigor
Dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão Municipal de Valores a que se refere o art. 63 §2o da Lei Complementar no 006, de 24 de outubro de 2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Mapa Genérico de Valores - MGV do Município de Salinas, para fins de cálculo do IPTU, de fundamental importância no contexto da Administração Municipal;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar no 006 de 24 de outubro de 2005, impõe ao executivo municipal nos termos do Art. 63 § 2o, a criação de uma Comissão Municipal de Valores que estabeleça o Mapa Genérico de Valores – MGV para efeito de atualização dos valores venais dos imóveis urbanos do Município;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade e possibilidade de impacto positivo que a medida poderá representar, corrigindo eventuais distorções, a partir dos estudos e resultados de avaliações anteriores; com real possibilidade de elevação da receita do município, viabilizará a otimização dos serviços públicos municipais, com consequente melhoria das condições de vida da população;

CONSIDERANDO, que a avaliação dos imóveis será procedida do Mapa Genérico de Valores (MGV) que conterá a Planta Genérica de Valores de Terrenos (PGVT), a Planta Genérica de Valores de Construção (PGVC) e a Planta Genérica de Fatores de Correção (PGFC) que fixarão, respectivamente, os Valores Unitários de Metro Quadrados de Terrenos (VUT), os Valores Unitários de Metro Quadrados de Construções (VUC) e os Fatores de Correções de Terrenos (FCT) e os Fatores de Correção de Construções (FCC), nos termos do Art. 64 do Código Tributário Municipal.

CONSIDERANDO, os levantamentos e estudos técnicos a serem feitos pela Comissão Municipal de Valores sobre o mercado imobiliário local, bem como as informações a serem obtidas pelas pessoas e entidades indicadas no Art. 197 da Lei Federal no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);

CONSIDERANDO, ainda, as características de cada imóvel, como dimensões, topografia, localização e forma, e ainda os serviços públicos e melhoramentos existentes na via ou logradouro público, que possibilitem sua maior valorização, estabelecendo-se também as faixas de enquadramento dos valores de metro quadrado a serem classificados de maneira mais conveniente, por cor, por letra ou por número;

CONSIDERANDO, por fim, que o art. 250 da Lei Complementar no 006 de 24 de outubro de 2005 dispõe que até o último dia de cada exercício, será baixado decreto fixando o valor venal atualizado dos imóveis, a ser utilizado como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a ser lançado no exercício seguinte;

DECRETA:

Art. 1o Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal de Valores, os seguintes membros:

MARCO ANTÔNIO OLÍMPIO GOMES JÚNIOR – Representante da Procuradoria Jurídica do Município;
SOLANGE ROSA LIMA – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária;
EMILHA DE SOUZA – Representante do Cadastro Técnico Municipal da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária; e
MAYARA OLIVEIRA DE MORAES – Representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Art. 2o Compete à Comissão Municipal de Valores, com observância do Art. 63 e seguintes da Lei Complementar 006/2005; elaborar o Mapa Genérico de Valores dos Terrenos – terra nua por metro quadrado em conformidade com o local onde se encontra – bem como o Valor de metro quadrado das Edificações, que serão referências para a atualização dos Valores Venais dos Imóveis Urbanos deste Município.

Art. 3o A Comissão Municipal de Valores terá mandato de 02 (dois) anos e será coordenada pela Senhorita Emilha de Souza - Representante do Cadastro Técnico Municipal, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária.

Art. 4o A Comissão Municipal de Valores deverá elaborar a Planta Genérica de Valores dos imóveis existentes no município de Salinas – MG, passíveis de lançamento e cobrança do IPTU, para apuração do valor venal de terrenos, bem como o valor do metro quadrado por tipo de construção.

Art. 5o A Comissão Municipal de Valores deverá apresentar relatório das atualizações necessárias, até o dia 15 de novembro de 2023, com apresentação das propostas para análise e conhecimento do Chefe do Poder Executivo, e, conforme o caso, a adoção das formas legais para fixação dos valores objeto de correção e atualização, mediante elaboração de Projeto de Lei com fins específicos, para envio à Câmara Municipal.

Art. 6o Poderá o Presidente da Comissão, visando cumprir o prazo estipulado no Art. 5o, bem como reunir condições de trabalho aos membros desta comissão, requisitar equipamentos e apoio dos servidores municipais lotados nos diversos órgãos do município, que tenham afinidades com os trabalhos a serem desenvolvidos, mediante simples solicitação ao responsável do respectivo Departamento e Setor.

Art. 7o A Comissão ora constituída encerrará seus trabalhos até o último dia de cada exercício.

Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto no 9.494 de 13 de julho de 2021.

Salinas/MG, 21 de agosto de 2023.

 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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