DECLARAM DE UTILIDADE PÚBLICA, IMÓVEIS SITUADOS ESTE MUNICÍPIO DE SALINAS – MG, PARA INSTALAÇÃO DA USINA DE DESSALINIZAÇÃO DO PROGRAMA ÁGUA DOCE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que existem poços artesianos em comunidades rurais, porém a água, dos mesmos são improprias para o consumo humano;
CONSIDERANDO a importância do Programa “Agua Doce” do Governo Federal para este município, em especial os habitantes da zona rural;
CONSIDERANDO o interesse público que reveste tal projeto;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, “m” e art. 6º do Decreto Lei nº 3365/41;
DECRETA:
Art. 1º- Fica declarada a utilidade pública, do imóvel situado neste município, para instalação da Usina de Dessalinização do Programa “Água Doce”, na Comunidade de Cachoeira Seca no
município de Salinas, conforme abaixo descrito:
Imóvel Rural localizado na Fazenda Lagoinha, S/N – Zona Rural – Comunidade Cachoeira Seca – Municipio de Salinas, cujo a descrição seja:
Uma gleba de terras de 900,00m² (novecentos metros quadrados) determinadas coordenadas abaixo, da Fazenda Lagoinha, com área total de 72,10ha (setenta e dois hectares e dez ares), devidamente registrada sob o registro nº 17099 do Livro 2-RG no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salinas/MG.
a) Quadro 1 – Coordenadas Geográficas do Sistema de Dessalinização, de propriedade do Município de Salinas, conforme Certidão de Inteiro Teor da matricula nº 21996 de 20/04/2022.
AS1 16º 3’19.27 “S 42º11’20.58”O
AS2 16º 3’19.61 “S 42º11’20.72”O
AS3 16º 3’19.70 “S 42º11’20.43”O
AS4 16º 3’19.38 “S 42º11’20.30”O
b) Quadro 2 – Coordenadas Geográficas do Tanque de Concentrado, de propriedade do Município de Salinas, conforme Certidão de Inteiro Teor da matricula nº 21996 de 20/04/2022.
AT1 16º 3’ 19.24 “S 42º11’20.23”O
AT2 16º 3’ 19.92 “S 42º11’20.50”O
AT3 16º 3’ 20.25 “S 42º11’19.68”O
AT4 16º 3’ 19.59 “S 42º11’19.47”O
Art. 2º – A presente declaração de utilidade pública do imovel descrito no artigo anterior deste Decreto, destina-se À instalação da Usina de Dessalinização do Programa Água Doce, na Comunidade do Município de Salinas-MG.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salinas, de 03 de agosto de 2023.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal