Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens imóveis que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos arts. 9o, inciso XI e 90, incisos, II e VI da Lei Orgânica Municipal, c/c arts. 2o e 6o, do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os bens que abaixo especifica:
I. faixa de terra de 30.000 m² (trinta mil metros quadrados) do imóvel rural, registrado sob a matrícula nº 038760.2.0016888-20 do Livro 2 de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salinas, denominado OLINDA DA FAZENDA MALHADA GRANDE, Salinas/MG, proprietários Gracez Sousa Baleeiro, brasileiro, comerciante, RG nº M-3.829.275, SSP/MG, CPF nº 544.239.026-72, e Ronilda Fernandes Martins Baleeiro, brasileira, comerciante, RG nº M-7.926.628, SSP/MG, CPF nº 027.760.486-96, de acordo com o seguinte memorial descritivo:
Iniciando do pb01 com longitude 789357 com latitude 8213984, limitando com propriedade de Temístocles Sousa Baleeiro até o pb02 com rumo 108°15'15" com distância 702,34 metros com longitude 790024 com latitude 8213764, limitando com Rio Salinas até o pb03 com rumo 211°30'15" com distância 72,71 metros com longitude 789986 com latitude 8213702, limitando com propriedade de Jovane Sousa Baleeiro até o pb04 com rumo 279°13'18" com distância 705,11 metros com longitude 789290 com latitude 8213871, limitando com Faixa de domínio da BR-251 até o pb01 com rumo 30°39'52" com distância 131,36 metros com longitude 789357 com latitude 8213984, ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 EGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
II. faixa de terra de 40.000 m² (quarenta mil metros quadrados) do imóvel rural, registrado sob a matrícula nº 038760.2.0016887-23 do Livro 2 de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salinas, denominado OLINDA DA FAZENDA MALHADA GRANDE, Salinas/MG, proprietário Douglas Vinícius Alves Dias, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº MG-15.649.061, SSP/MG, CPF nº 105.267.436-46, de acordo com o seguinte memorial descritivo: Iniciando do pA01 com longitude 789420 com latitude 8214093, limitando com Faixa de domínio da Br-251 até o pA02 com rumo 210°1'37" com distância 125,89 metros com longitude 789357 com latitude 8213984, limitando com propriedade de Gracêz Souza Baleeiro até o pA03 com rumo 108°15'15" com distância 702,34 metros com longitude 790024 com latitude 8213764, limitando com Rio Salinas até o pA04 com rumo 32°0'19" com distância 9,43 metros com longitude 790029 com latitude 8213772, limitando com o mesmo até o pA05 com rumo 3°21'59" com distância 17,02 metros com longitude 790029 com latitude 8213789, limitando com o mesmo até o pA06 com rumo 8°28'16" com distância 47,51 metros com longitude 790036 com latitude 8213836, limitando com propriedade de Laeste Pinto de Souza até o pA07 com rumo 294°9'59" com distância 391,97 metros com longitude 789724 com latitude 8213976, limitando com o mesmo até o pA08 com rumo 291°12'33" com distância 71,86 metros com longitude 789657 com latitude 8214002, limitando com Moto Pista até o pA01 com rumo 291°0'18" com distância 253,87 metros com longitude 789420 com latitude 8214093, ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 EGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2o A declaração de utilidade pública de que trata o art. 1o tem como fundamento legal o art. 5o, “i”, do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, cuja finalidade será a construção nas áreas desapropriadas de condomínio industrial da moda do Vale do Jequitinhonha, nos termos dos dados técnicos que instruem o procedimento de desapropriação.
Art. 3o Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Salinas autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação resultante deste Decreto.
Art. 4o As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.
Art. 5o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 15 de setembro de 2023.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal