Declara situação de emergência em saúde pública nas áreas do Município de Salinas afetadas
por surto de doenças infecciosas virais especificadas – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme a Portaria no 260, de
2 de fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas e art. 8o, VI, da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO que o Município de Salinas encontra-se classificado como risco “muito alto” de incidência de doenças relacionadas a Arboviroses, conforme parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, afetando os serviços de assistência à saúde, aumento no número de consultas e também internações;
CONSIDERANDO a declaração da situação de emergência em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual nº 64, de 26 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO, que a necessidade de preparar e instrumentalizar a rede de serviços de saúde para ampliar a vigilância epidemiológica, controle vetorial e assistência aos pacientes;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Salinas, em razão do surto de Doenças Infecciosas Virais – 1.5.1.1.0 – Arboviroses: Dengue, Chikungunya e Zika Virus, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme a Portaria no 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º A emergência declarada, nos termos do artigo anterior, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção do surto, em especial aquisição pública de insumos e materiais, e a contratação de recursos humanos e serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, de acordo com o que preceitua a Legislação Federal aplicável.
§1º A contratação direta levada a efeito com base na situação emergencial, somente será permitida em hipóteses excepcionais e necessárias, enquanto esta perdurar, respeitada a vigência deste decreto, com o objetivo de evitar o perecimento do interesse público, devendo a Administração Pública Municipal, nesse interregno, providenciar amplo processo de licitação.
§2º Durante a vigência do presente Decreto fica autorizada a Secretaria Municipal de Obras Públicas que estenda as atividades de limpeza pública, inclusive em lotes vagos, públicos ou particulares, nos casos em que a falta da limpeza esteja colocando em risco o controle sanitário, independente de eventual e futuro ressarcimento pelo proprietário ou possuidor, nos casos dos lotes particulares.
Art. 3º A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados ao presente Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades municipais.
Art. 4º Com fulcro no inciso VIII do art. 75 da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.
Art. 5o Este Decreto tem validade de 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 05 de março de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG