O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 8.696, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o ......................................................................................................................
I. JOSÉ MILTON REIS, titular e Priscila Aparecida Xavier, suplente, representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
II. RENILDE ALVES DOS SANTOS FERREIRA, titular e Kênia Gusmão de Souza, suplente, representando do Museu da Cachaça de Salinas;
III. GILCIMAR MARTINS SANTOS, titular e Samuel Sarmento de Oliveira, suplente, representando a Fundação de Cultura de Salinas;
IV. ABGAIL COSTA SIMÕES ALMEIDA, titular e Simone Batista dos Santos, suplente, representando a Secretaria Municipal de Educação;
V. EILTON SANTIAGO SOARES, titular e Marcelo Petrone Castro, suplente, representando o Poder Legislativo;
VI. JANICLEIA DE OLIVEIRA SENA, titular e Fernando Batista Coutinho Filho, suplente, representando a Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) - Campus Salinas;
VII. EDILSON JARDIM VIANAS, titular e Nilande Mendes e Costa, suplente, representando o Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG) - Campus Salinas;
VIII.JANIELE DIAS DE OLIVEIRA, titular e Mariodine Ferreira Costa, suplente, representando a Associação Comercial e Industrial de Salinas (ACE/CDL);
IX. JEAN HENRIQUE DE OLIVEIRA, titular e Flaviano Cruz de Souza, suplente, representando os Produtores de Cachaça de Salinas;
X. NILCE PEREIRA DA SILVA, titular e Nadir Pereira de Oliveira, suplente, representando os Artesãos de Salinas;
XI. ANA NILZA PEREIRA SANTOS, titular e Wildes Olímpio Leal, suplente, representando os setores de hospedagem de Salinas;
XII. VINICIUS FARIA BITTENCOURT, titular e Deidson D Angelis Barros Silva, suplente, representando os setores de alimentação e bebidas;
XIII. ADRIANA ALVES BARBOSA, titular e Rafael Gonçalves de Almeida, suplente, representando os organizadores/produtores de eventos;
XIV.ATEIR PEREIRA DA PENHA SOUZA, titular e Sinvaldo Ferreira de Oliveira, suplente, representando os trabalhadores rurais de Salinas.
Art. 2o Ficam inalteradas as demais disposições do Decreto nº 8.696, de 20 de dezembro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Salinas/MG, 27 de março de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG