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DECRETO Nº 10877, 21 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Secretarias
Em vigor
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas, nos termos da Lei nº 2.109, de 13 de março de 2007, e suas alterações posteriores.
DECRETA:

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos com vínculo efetivo o auxílio alimentação cujo pagamento será realizado juntamente com a remuneração mensal.
§ 1º O servidor que acumule cargos fará jus à percepção de auxílio alimentação em relação a um único vínculo, mediante opção.
§ 2º O auxílio alimentação não é acumulável com outro de espécie semelhante originária de qualquer forma de auxílio ou benefício para alimentação do servidor.
Art. 2º Aos servidores contratados e comissionados que percebem remuneração no valor de até R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) também será assegurado o pagamento de auxílio alimentação, na forma do artigo antecedente.
Art. 3º Fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) mensais o valor do auxílio alimentação para os servidores do Poder Executivo.
Parágrafo único. O valor do auxílio alimentação para os servidores da Câmara Municipal será fixado por Portaria do Chefe do Poder Legislativo.
Art. 4º O auxílio alimentação não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração do servidor para quaisquer efeitos. Parágrafo único. O auxílio alimentação não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária.
Art. 5º Não terá direito ao recebimento do auxílio alimentação o servidor que se enquadrar nas hipóteses prevista no art. 3º da Lei nº 2.109, de 13 de março de 2007.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.889, de 14 de março de 2007, e suas alterações posteriores.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de abril de 2024.

Salinas/MG, 21 de março de 2024.
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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