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PORTARIA Nº 47/24, 26 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Secretarias
Em vigor
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Salinas; e

CONSIDERANDO a necessidade de promover a complementação do ensino e da aprendizagem, bem como proporcionar a preparação para o trabalho profissional dos educandos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, e na Lei Municipal nº 2.240, de 31 de julho de 2010, que versa sobre as normas relativas ao estágio no âmbito do município;

CONSIDERANDO o convênio previamente firmado entre a concedente e a instituição de ensino, visando à realização de estágios como parte integrante do processo educativo;

CONSIDERANDO que a delegação de funções constitui uma das ferramentas da ciência da administração para promover a eficiência e melhorar a produtividade e celeridade do setor público;

CONSIDERANDO que além das atividades previstas em Lei, competem aos Secretários Municipais exercer as atividades que lhes foram outorgadas ou delegadas pelo prefeito nos termos do art. 94 inciso V da Lei Orgânica;

RESOLVE:


Art. 1º Delegar aos Secretários Municipais a competência para assinar e firmar Termo de Compromisso de Estágio vinculados a sua respectiva pasta, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Lei Municipal nº 2.240, de 31 de julho de 2010, em consonância com as disposições legais aplicáveis.

Art. 2º A presente delegação abrange todos os estágios referentes à área de atuação da Secretaria, visando à complementação do ensino e da aprendizagem, bem como a preparação para o trabalho profissional dos educandos.

Art. 3º Os Secretários Municipais deverão zelar pelo fiel cumprimento das disposições legais aplicáveis aos estágios, bem como pela qualidade e eficácia dos programas de estágio realizados no âmbito da Secretaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Salinas/MG, 26 de março de 2024.
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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