O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Salinas; e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a complementação do ensino e da aprendizagem, bem como proporcionar a preparação para o trabalho profissional dos educandos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, e na Lei Municipal nº 2.240, de 31 de julho de 2010, que versa sobre as normas relativas ao estágio no âmbito do município;
CONSIDERANDO o convênio previamente firmado entre a concedente e a instituição de ensino, visando à realização de estágios como parte integrante do processo educativo;
CONSIDERANDO que a delegação de funções constitui uma das ferramentas da ciência da administração para promover a eficiência e melhorar a produtividade e celeridade do setor público;
CONSIDERANDO que além das atividades previstas em Lei, competem aos Secretários Municipais exercer as atividades que lhes foram outorgadas ou delegadas pelo prefeito nos termos do art. 94 inciso V da Lei Orgânica;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos Secretários Municipais a competência para assinar e firmar Termo de Compromisso de Estágio vinculados a sua respectiva pasta, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Lei Municipal nº 2.240, de 31 de julho de 2010, em consonância com as disposições legais aplicáveis.
Art. 2º A presente delegação abrange todos os estágios referentes à área de atuação da Secretaria, visando à complementação do ensino e da aprendizagem, bem como a preparação para o trabalho profissional dos educandos.
Art. 3º Os Secretários Municipais deverão zelar pelo fiel cumprimento das disposições legais aplicáveis aos estágios, bem como pela qualidade e eficácia dos programas de estágio realizados no âmbito da Secretaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 26 de março de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG