Altera o Decreto nº 10.663/23 que “Dispõe
sobre a concessão de Progressão Funcional
Horizontal dos servidores públicos efetivos
do Município de Salinas”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas; Considerando que o Decreto nº 10.663/23 dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional Horizontal dos servidores públicos efetivos do Município de Salinas”; Considerando que foram constadas incorreções no Decreto de concessão e que o princípio da autotutela administrativa determina a Administração Pública o poder-dever de rever seus atos a qualquer instante, quando constatada a ocorrência de erro; DECRETA: Art. 1º - O Anexo Único do Decreto nº 10.663 de 16 de outubro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: