O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar ações voltadas à efetivação decontratações públicas com base na Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021;
CONSIDERANDO a complexidade que envolve os novos procedimentos de contratações públicas frente às regras atuais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 187, da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, que permite a utilização dos regulamentos editados pela União a Municípios voltados à fiel execução dos seus comandos;
DECRETA:
Art. 1o Aplicam-se às contratações públicas no âmbito municipal, os regulamentos da União e do Estado de Minas Gerais relativos à Lei Federal no 14.133, de 1 o de abril de 2021, no que couber, e naquilo que não for objeto de regulamentação específica.
Parágrafo único. Quando as contratações forem financiadas por transferências voluntárias de outras entidades de direito público, deverão ser observadas as regras contidas em seus regulamentos, inclusive quanto à pesquisa de preços.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 02 de janeiro de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG