O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, VI da Lei Orgânica do Município de Salinas e; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/ME no 67, de 8 de julho de 2021 e Instrução Normativa SEGES/ME no 65, de 7 de julho de 2021; CONSIDERANDO que, nos termos do que dispõe o art. 187 da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei”; DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Este Decreto dispõe especificamente sobre o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade previsto no art. 74 e de dispensa de licitação em função do valor, com fundamento nos incisos I e II, do artigo 75, ambos da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Salinas.
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