O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas; DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A aquisição e a locação de bens, a prestação de serviços, inclusive de tecnologia da informação e de engenharia, bem como a realização de obras com características padronizadas, sem complexidade técnica e operacional, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Salinas/MG, obedecerão ao disposto neste Decreto. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES Seção I Do órgão ou da entidade gerenciadora Art. 2º Caberá ao órgão ou à entidade gerenciadora, ou a quem ele delegar, total ou parcialmente, a prática dos atos de controle e administração do SRP, em especial: I. realizar procedimento público de intenção de registro de preços para possibilitar, pelo prazo mínimo de 08 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação;
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