Dá nova redação ao Artigo 1º do Decreto 3.889 de 14 de março de 2007, que regulamenta o Auxílio Alimentação, instituído pela Lei nº. 2.109, de 13 de março de 2007, aos servidores públicos municipais ativos efetivos e contratados.
" Art.1º- Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos efetivos e contratados que percebem remuneração no valor de até R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), o auxílio alimentação cujo pagamento será realizado juntamente com a remuneração mensal. ”
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01.01.2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salinas, 02 de janeiro de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal