Art. 1º O Decreto nº 8.519, de 22 de agosto de 2019, que “Regulamenta a Composição e o Funcionamento do Conselho Municipal de Contribuintes – CMC”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º Os Conselheiros titulares e suplentes, terão mandato iniciado no dia da publicação do ato de nomeação.” (NR)
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“Art. 20. .................................................................................................................
§ 1º O Conselho realizará uma sessão ordinária semestralmente, em dia e hora a serem fixados pelo presidente
§ 2º Na hipótese de inexistência de processos administrativos tributários para apreciação e não havendo outra questão relevante a ser analisada, a sessão ordinária poderá ser adiada para o próximo semestre.” (NR)
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“Art. 26. ....................................................................................................................
§ 4º Em casos fortuitos ou de força maior, poderá o presidente conceder prazo de até 05 (cinco) dias para a juntada de documento de representação.” (AC)
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“Art. 28. O Julgamento dos processos exigirá a presença da maioria absoluta dos conselheiros, devendo ser mantida, em qualquer hipótese, a paridade entre os membros representantes dos contribuintes e da municipalidade.” (NR)
Art. 2o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 22 de fevereiro de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG