O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
DECRETA:
Art. 1o O art. 1o do Decreto nº 10.619, de 12 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o ......................................................................................................................
I. GILCIMAR MARTINS SANTOS – Representante da Fundação de Cultura;
II. ELEONORA DAS NEVES SARMENTO – Representante da Fundação de Cultura;
III. ZONETE ALVES MENDES – Representante da Assessoria de Comunicação Social do Município - ASCOM;
IV. LIDIANY RAMOS DA SILVA CARVALHO – Representante da Gerência de Convênios, Contratos e Prestação de Contas;
V. LUCIENE CAETANO DE BESSA – Representante da Procuradoria Jurídica;
VI. LUCIENE SANTANA BRITO RODRIGUES – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária;
VII. RENILDE ALVES DOS SANTOS FERREIRA – Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Art. 2o Ficam inalteradas as demais disposições do Decreto nº 10.619, de 12 de setembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto no 10.793, de 16 de janeiro de 2024.
Salinas/MG, 27 de fevereiro de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG