O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Salinas; e
CONSIDERANDO a necessidade de planejar, organizar e desenvolver procedimentos administrativos visando à realização dos trabalhos de elaboração dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como a obrigação de cumprir o prazo estabelecido no Art. 35, §2º, II e III dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, no que diz respeito à remessa dos mesmos ao legislativo municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Geral de Trabalho para elaboração dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA referente ao exercício de 2025, a serem enviados ao legislativo municipal, observando-se o prazo constantes na Lei Orgânica do Município de Salinas e no art. 35, §2º, II e III dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Art. 2º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Geral de Trabalho de que trata o Art. 1º:
I. Rosânia Martins Ferreira e Silva;
II. Antônio Assis de Souza; III. Elizete Lelis Martins;
IV. Júlio César de Oliveira Pardim;
V. Luciene Santana Brito Rodrigues;
VI. Marconi dos Santos Miranda;
VII. Lucilene Machado do Santos;
VIII.Maria Eleany Dias.
Art. 3º Caberá à Comissão, por iniciativa do seu presidente, tomar todas as providências que julgar necessárias para sua instalação e funcionamento, especialmente quanto a local, dia e hora.
Art. 4º Nos termos do Art. 48, §1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, deverão ser realizadas audiências públicas para apresentação e discussão das metas e prioridades a serem estabelecidas para a LDO e LOA de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Salinas/MG, 04 de março de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG