Dispõe sobre a realização excepcional de horas
extraordinárias pelos servidores públicos
municipais da Secretaria Municipal de Educação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas; e
CONSIDERANDO a insuficiência temporária de servidores na rede municipal de educação e a necessidade de manter a prestação adequada dos serviços educacionais, priorizando a eficiência operacional e a gestão de pessoas pela Administração Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do art. 150, §2º, da Lei nº 684, de 04 de julho de 1973, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários Públicos do Município de Salinas;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, excepcionalmente, a realização de 05 (quatro) horas diárias de serviços extraordinários, aos servidores ocupantes dos cargos de Professor I, Professor II e Servente Escolar em exercício nas escolas municipais, nos termos do art. 150, §2º, da Lei nº
684/73, durante o período de 10.09.2024 a 31.12.2024.
Art. 2º O servidor deverá aquiescer à realização das horas extraordinárias de que trata o art. 1º, mediante assinatura do acordo para realização de horas extras, conforme anexo único.
Art. 3º O servidor que exercer cargo em comissão ou função de confiança não poderá perceber pagamento de horas extras, nos termos do art. 149, pragrafo único, da Lei nº 684/73.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 10 de setembro de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG