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DECRETO Nº 11076, 10 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Horário
Em vigor
Dispõe sobre a realização excepcional de horas
extraordinárias pelos servidores públicos
municipais da Secretaria Municipal de Educação.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas; e

CONSIDERANDO a insuficiência temporária de servidores na rede municipal de educação e a necessidade de manter a prestação adequada dos serviços educacionais, priorizando a eficiência operacional e a gestão de pessoas pela Administração Municipal;

CONSIDERANDO as disposições do art. 150, §2º, da Lei nº 684, de 04 de julho de 1973, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários Públicos do Município de Salinas;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, excepcionalmente, a realização de 05 (quatro) horas diárias de serviços extraordinários, aos servidores ocupantes dos cargos de Professor I, Professor II e Servente Escolar em exercício nas escolas municipais, nos termos do art. 150, §2º, da Lei nº
684/73, durante o período de 10.09.2024 a 31.12.2024.

Art. 2º O servidor deverá aquiescer à realização das horas extraordinárias de que trata o art. 1º, mediante assinatura do acordo para realização de horas extras, conforme anexo único.

Art. 3º O servidor que exercer cargo em comissão ou função de confiança não poderá perceber pagamento de horas extras, nos termos do art. 149, pragrafo único, da Lei nº 684/73.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Salinas/MG, 10 de setembro de 2024.

JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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