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DECRETO Nº 10310, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Horário
Em vigor
Fixa horário de funcionamento do atendimento ao público, da Gerência da Administração Fazendária Municipal.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;

CONSIDERANDO que, segundo o Estatuto do Servidor, Lei no 684/1973, em seu art. 68, o Prefeito fixará os horários de funcionamento dos órgãos da Prefeitura;

CONSIDERANDO que é de competência privativa do Prefeito dispor sobre a organização e a atividade do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que facilitem a organização de trabalho e realização das atividades do setor;

CONSIDERANDO a necessidade de serem realizados trabalhos internos, diligências externas e outras demandas necessárias ao bom funcionamento do setor;

DECRETA:

Art 1o Fica fixado o horário de 07:00 às 13:00 horas para o atendimento ao público, pela Gerência da Administração Fazendária Municipal, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária.

Art 2o A jornada de trabalho dos servidores do setor não sofrerá alterações.

Art 3 o Este decreto entre em vigor na data da sua publicação.

Salinas-MG, 20 de dezembro de 2022.
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 10310, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
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