Fixa horário de funcionamento do atendimento ao público, da Gerência da Administração Fazendária Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
CONSIDERANDO que, segundo o Estatuto do Servidor, Lei no 684/1973, em seu art. 68, o Prefeito fixará os horários de funcionamento dos órgãos da Prefeitura;
CONSIDERANDO que é de competência privativa do Prefeito dispor sobre a organização e a atividade do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que facilitem a organização de trabalho e realização das atividades do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de serem realizados trabalhos internos, diligências externas e outras demandas necessárias ao bom funcionamento do setor;
DECRETA:
Art 1o Fica fixado o horário de 07:00 às 13:00 horas para o atendimento ao público, pela Gerência da Administração Fazendária Municipal, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária.
Art 2o A jornada de trabalho dos servidores do setor não sofrerá alterações.
Art 3 o Este decreto entre em vigor na data da sua publicação.
Salinas-MG, 20 de dezembro de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal