Institui o Manual de Identidade Visual da Frota de Veículos Oficiais do Município de Salinas/MG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização da identidade visual da frota de veículos pertencentes ao Município de Salinas, visando à transparência, à organização e à fácil identificação dos bens públicos;
CONSIDERANDO o interesse público na valorização e uniformização da imagem institucional da Administração Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Salinas, o Manual de Identidade Visual da Frota de Veículos Oficiais, constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O Manual de Identidade Visual da Frota de Veículos estabelece diretrizes, padrões gráficos, cores, logotipos, dimensões, proporções e posicionamentos dos elementos visuais a serem aplicados em todos os veículos oficiais vinculados à Administração Municipal.
Art. 3º É obrigatória a aplicação das normas previstas no Manual de Identidade Visual em:
I. veículos próprios da Administração Pública Municipal;
II. veículos locados ou cedidos à Administração, enquanto perdurar a vinculação;
III. veículos de terceiros utilizados por meio de convênios, parcerias ou instrumentos congêneres, quando houver previsão contratual ou exigência expressa.
Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão providenciar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste Decreto, a adequação da identidade visual dos veículos sob sua responsabilidade, conforme os padrões definidos no Manual.
Art. 5º O descumprimento das normas estabelecidas por este Decreto poderá ensejar a responsabilização administrativa da autoridade ou servidor responsável, na forma da legislação vigente.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito coordenar, fiscalizar e orientar a aplicação das normas previstas no Manual de Identidade Visual.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 15 de agosto de 2025.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG