Altera o Decreto nº 11.079, de 10 de setembro de 2024, que regulamenta e estabelece diretrizes e procedimentos para a conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP), no âmbito do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
DECRETA:
Art. 1º O art. 30 do Decreto nº 11.079, de 10 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 30. Fica instituído o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP), que será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I. 02 (dois) representantes da Assessoria de Comunicação;
II. 01 (um) representante da Divisão de Processamento de Dados;
III. 02 (dois) representantes da Controladoria Geral do Município;
IV. 01 (um) representante da Gerência Geral de Recursos Humanos;
V. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial e Políticas Públicas;
VI. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
VII. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
VIII. 02 (dois) representantes da Secretária Municipal de Planejamento eGestão Fazendária;
IX. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
X. 01 (um) representante da Procuradoria Jurídica.
XI. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de DesenvolvimentoEconômico e Turismo;
XII. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas;
XIII. 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Transportes eTransito;
XIV. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude;
XV. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e MeioAmbiente;
XVI. 01 (um) representante da Fundação de Cultura;
XVII. 01 (um) representante da Defesa Civil Municipal;
XVIII. 01 (um) representante da Sistema Eletrônico de Informação – SEI.” (NR)
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições do Decreto nº 11.079, de 10 de setembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salinas/MG, 27 de agosto de 2025.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG