Aprova o Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos do Município de Salinas, para o exercício de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, considerando especialmente o disposto no art. 90, incisos II e VI; art. 101, incisos I e II, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o art. 231, incisos I e II da
Lei Complementar Municipal nº 006/2005, o Código Tributário do Município de Salinas;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Calendário Anual Tributário do Município de Salinas/MG, para vigorar durante o exercício de 2026, conforme Anexos que integram o presente Decreto.
Art. 2º Na hipótese de não funcionamento da rede bancária arrecadadora, o vencimento do tributo ocorrerá no primeiro dia útil seguinte ao do fixado no Calendário Fiscal.
Art. 3º Os tributos, preços públicos e as multas não especificados nos anexos e que não possuam previsão própria no Código Tributário Municipal terão vencimento em até 30 (trinta) dias, contados da data de confecção da respectiva guia de arrecadação.
Art. 4º Alvarás, licenças, certidões ou qualquer outro documento decorrente do recolhimento de tributos só serão expedidos após a compensação do valor pago pelo sistema da prefeitura.
Art. 5º Na hipótese de não pagamento de tributos, preços públicos e multas, caberá à Administração Fazendária Municipal inscrever o respectivo crédito em Dívida Ativa a partir do dia seguinte ao vencimento da exação ou da primeira parcela, neste último caso quando concedida opção de parcelamento de ofício pelo Fisco, observado o disposto no art. 259-A do Código Tributário Municipal.
Art. 6º Este Decreto entre em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário, especialmente
Decreto 11.218 de 30 de dezembro de 2024.
Salinas/MG, 23 de dezembro de 2025.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG