Decreta vacância de cargo público em razão de aposentadoria por incapacidade permanente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Legislação pertinente em vigor e,
CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente à servidora Maria Valdivina de Assunção, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
CONSIDERANDO que a aposentadoria da servidora não acarreta, por si só, o seu desligamento do quadro permanente de pessoal do Município, sendo necessária a declaração da vacância do cargo para a regularização da situação funcional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 66, inciso IV, da Lei Complementar nº 97, de 1º de junho de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, ocupado pela servidora Maria Valdivina de Assunção, matrícula nº 5802-6, em razão de sua aposentadoria por incapacidade permanente concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos termos do art. 66, inciso IV, da Lei Complementar nº 97, de 1º de junho de 2026.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Governo autorizada a promover as anotações nos assentamentos funcionais da servidora, bem como adotar as demais providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2026, data de início da aposentadoria por incapacidade permanente concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 30 de junho de 2026.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal