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NOV
27
27 NOV 2019
GOVERNO
RECOMENDAÇÕES DO PROCON PARA COMPRAS DURANTE A BLACK FRIDAY
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1) Monitore o preço da mercadoria que pretende adquirir. Anote os valores encontrados e as respectivas lojas. Se possível, utilize aplicativos ou sites especializados em monitoramento de preços. Assim, você conseguirá saber se os descontos realmente valem a pena;

2) Desconfie de preços muito abaixo da média do mercado. Isso pode sinalizar golpe ou produto com qualidade ruim;

3) Confira também o preço do frete. Às vezes, a oferta parece boa, mas o valor do frete não compensa a compra;

4) Caso compre em lojas ou sites no exterior, verifique a incidência de tributos de importação (imposto federal) e, em alguns Estados, do imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Além disso, há ainda o valor de Despacho Postal dos Correios.

5) Verifique, no preço total do produto, se consta, de forma camuflada, algum valor referente à garantia estendida ou seguro similar. A imposição desses serviços sem que o consumidor tenha solicitado constitui venda casada que é crime;

6) Esteja atento às formas de pagamento oferecidas pelo site e, se optar por pagar parcelado, sempre verifique os juros aplicados. Mas isso precisa ser claramente informado ao consumidor;

7) Verifique o prazo de entrega, pois ele pode ser determinante para sua decisão de compra. Quando o prazo for muito longo, se comparado ao prazo de lojas tradicionais, desconfie, pois, muitas vezes, esse expediente é utilizado por golpistas, ou seja, quando o consumidor percebe que há algo errado, já se passou muito tempo;

8) Busque informações sobre a reputação do fornecedor na internet, em redes sociais e com amigos e familiares. Verifique as avaliações negativas e quais situações que as motivaram;

9) Entre no site da loja pelo endereço oficial e não por meio de links que aparecem em redes sociais;

10) Guarde todos os registros de sua compra, como e-mails de confirmação, comprovante de pagamento, códigos de rastreamento e de realização da compra. Se possível, salve e arquive a tela de cada etapa da compra;

11) Atenção para a diferença de preço ao finalizar a compra. Assim como nas lojas físicas, nas compras virtuais há registros de alteração do preço após a seleção do produto;

12) Conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço;

13) Em compras on-line, evite fazer depósitos direto em contas bancárias. O recomendável é pagar por meio de cartões ou boleto bancário,

14) Lembre-se de que o prazo para reclamar de vícios(defeitos) aparentes ou de fácil constatação é de trinta dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis, noventa dias, tratando-se de fornecimento de produtos durável

Mais informações: www.procon.mpmg.mp.br

PROCON (SALINAS):
Telefone: (38) 3841-4700
Endereço: Praça Moisés Ladeia, nº 64, Centro
Horário de Atendimento: 7h às 17h
Email: procon@salinas.mg.gov.br

Local: Procon Salinas
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