DECRETO Nº 8.512, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
Altera Decreto no 7.250 que nomeia a equipe encarregada da criação e produção do Dicionário da Transparência do Município de Salinas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de manter a lisura e sustentabilidade dos atos públicos, a observância e o bom andamento do serviço municipal;
Considerando a necessidade de orientar os servidores públicos e contribuir para sua permanente qualificação e capacitação para observância dos produtos postulados da gestão municipal e o respeito aos princípios da Administração Pública, enfatizando o cumprimento das normas.
DECRETA:
Art. 1o- Fica instituída a equipe encarregada da criação do Dicionário da Transparência do Município de Salinas.
Parágrafo Único – O prazo para produção de todo o material do Dicionário, será de cento e vinte dias a partir da data de publicação deste decreto, prorrogável uma única vez por sessenta dias, caso necessário.
Art. 2o- Ficam designados os membros abaixo para compor a equipe de trabalho de produção do Dicionário da Transparência do Município de Salinas:
I – Equipe de Coordenação:
Coordenação Geral – Lidiany Ramos da Silva Carvalho
Coordenação de Redação – Lidiany Ramos da Silva Carvalho e Zonete Alves Mendes
Coordenação de Banco de Dados – Elizete Martins Lelis, Igor Jeronymo Guimarães e Karine Rodrigues de Carvalho
Coordenação de Projeto Gráfico – Darlan Alves de Souza e Igor Jeronymo Guimarães
II – Membros colaboradores responsáveis pela pesquisa de texto:
Ana Júlia Botelho Campanha e Brito
Elizete Lelis Martins
Jeane Ferreira de MoraisKarine Rodrigues de Carvalho Lucilene Machado dos Santos Luís Claúdio Barbosa
Márcia Betânia Santana
Mariana Costa Gentiluomo Marcilene Menezes Lopes Barros Marconi dos Santos Miranda Pedro Guimarães Sarmento
Pedro Henrique Nogueira Barbosa Uarley Moreira Silva
Wishley Henrique Alexandre Silva
Art. 3o - Os trabalhos de criação do Dicionário da Transparência do Município de Salinas serão supervisionados pelo Prefeito e pelo Vice-Prefeito.
Art. 4o - As despesas decorrentes da edição da publicação do Dicionário Municipal de Transparência, correrão à conta de dotação orçamentária própria e/ou de patrocínio.
Art. 5o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 19 de agosto de 2019.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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