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LEI ORDINÁRIA Nº 2603, 29 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Educação
Em vigor

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de Cursos e Noções Básicas de Primeiros Socorros por Professores e Funcionários que tenham contato direto com os Alunos nas Creches, APAE e Escolas da Rede Pública Municipal e Estabelecimentos de Ensino Privado, instalados no Município de Salinas/MG, de acordo com a Lei Federal no 13.722, de 04, de outubro de 2018.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:

Art. 1o As creches e escolas da rede pública municipal, APAE- Associação de Pais e Amigos Excepcionais e estabelecimentos de ensino privado, instalados no Município de Salinas/MG, ficam obrigados a oferecer curso em noções básicas de primeiros socorros aos seus professores e funcionários que tenham contato direto com os alunos.

§1o O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á a capacitação e/ou a reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino, a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.

Art. 2o Os cursos serão ministrados por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, por militares mediante convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, e/ou outras instituições especializadas.

§1o O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos referidos estabelecimentos de ensino, aqui citados.

Art. 3o As unidades de ensino da rede pública municipal e estabelecimentos de ensino privadas, deverão manter kits de primeiros socorros a disposição dos professores e funcionários que receberem a treinamento citado no Art. 2o.

Art. 4o O não cumprimento dos dispositivos desta Lei implicará as instituições de ensino sanções a serem regulamentadas pelo Poder Executivo em decreto regulamentador.

Art. 5o Cabe ao Poder Executivo definir critérios para a efetivação de cursos de primeiros socorros na regulamentação da presente Lei, ficando para isso, definido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação.

Art. 6o As despesas resultantes da execução desta Lei deverão ocorrer por conta das dotações orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais e em seu plano plurianual.

Art. 7o Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Salinas/MG, 29 de novembro de 2019.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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