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DECRETO Nº 8952, 12 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): COVID-19
Em vigor

Cria Grupos Especiais para rastreamento e monitoramento da COVID-19 no Município de Salinas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 90, XII, da Lei Orgânica do Município de Salinas e do disposto na Lei Federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

Considerando o elevado número de casos do COVID-19 registrados em Salinas nos últimos dias;

Condiderando que tais casos possuem fontes de propagação específicas e inespecíficas;

Considerando que os registros foram decorrentes de pronta resposta e iniciativa da equipe Municipal de Saúde, que atuou de forma firme e eficiente para verificar as áreas fisicas e sociais e proliferação a partir dos focos iniciais; e

Considerando a necessidade de intensificação dessas medidas, com a finalidade de construir um perímetro sanitário dentro do qual a Secretaria Municipal de Saúde possa atuar para conhecer, assistir e controlar a existências e incidencia da doença em todo o território de Salinas,

RESOLVE:

Art. 1o Ficam criados os Grupos Especiais de Registro e Mapeamento dos Casos de presença da COVID-19 em todos os Territórios de Saúde da Família no Município de Salinas.

Art. 2o Os Grupos Especiais mencionados no Art. 1o serão mobilizados prioritariamente para identificar, mapear e assistir os casos de incidência da COVID-19 testados positivos em cada Território de Saúde da Família.

Art. 3o O trabalho dos Grupos Especiais mencionados obedecerá ao planejamento, comando e supervisão da Vigilância em Saúde e contará também com a coloboração dos Agentes de Combate a Endemias.

Art. 4o Nos dias 13 e 14 de junho, excepcionalmente, os Grupos Especiais trabalharão das 8:00 às 12 horas.

Parágafro Único: Em caso de extrema necessidade os Grupos Especiais poderão ser convocadas em outros finais de semana e feriados para atuarem, podendo ter sua jornada de trabalho extendida, respeitado o máximo legal permitido e garantido o seu registo para futura compensação.

Art. 5o A Administração Municipal garantirá aos agentes dos Grupos Especiais envolvidos na ação todas as condições e meios necessários para efetiva realização de seu trabalho, com a finalidade de proteger sua integridade sanitária e facilitar o seu desempenho,

Art. 6o Os Grupos Especiais deverão informar à Comissão Técnica até às 17 horas de cada dia a quantidade de domicilios visitados e o registro de novos casos da COVID-19, quando existentes, além de sugerir outras providências que a Secretaria Municipal de Saúde julgue necessária adotar.

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Salinas, 12 de junho de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9811, 24 DE MARÇO DE 2022 Torna facultativo o uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados no Município de Salinas-MG. 24/03/2022
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DECRETO Nº 9497, 16 DE JULHO DE 2021 Dispõe sobre medidas que visam limitar a quantidade absoluta de pessoas em eventos de qualquer natureza haja vista o enfrentamento do Covid-19 no âmbito do Município de Salinas. 16/07/2021
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DECRETO Nº 8952, 12 DE JUNHO DE 2020
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