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LEI ORDINÁRIA Nº 2615, 13 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Escolas Municipais
Em vigor
Cria a unidade Pré-Escolar Municipal Gente Inocente no Povoado de Curralinho - Município de Salinas/MG

A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a unidade Pré-Escolar Municipal Gente Inocente, que funcionará na Rua Paulo Teixeira Costa, s/no , Povoado de Curralinho, Município de Salinas-MG.

Art. 2º As despesas com o funcionamento e a manutenção da unidade de ensino criada por esta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Salinas/MG, 13 de julho de 2020.
 
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2701, 17 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a denominação de escola municipal de ensino fundamental do Município de Salinas – “Escola Municipal Noé José Ferreira”. 17/08/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2700, 17 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a denominação de escola municipal de ensino fundamental do Município de Salinas – “Escola Municipal Arlindo Ferreira Mendes”. 17/08/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2699, 17 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a denominação de escola municipal de ensino fundamental do Município de Salinas – “Escola Municipal Professor Jéfferson Rodrigo Costa Bueno”. 17/08/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2698, 17 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a denominação de escola municipal de ensino fundamental do Município de Salinas – “Escola Municipal Doutor Walter Ferreira Araújo”. 17/08/2022
DECRETO Nº 9756, 04 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre o adiamento do início do “Ano Letivo de 2022” nas escolas da Rede Municipal de Ensino em consequência da necessidade de realizar adequações decorrentes dos danos causados no Município de Salinas pelas fortes chuvas e inundações. 04/02/2022
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