O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas e;
CONSIDERANDO as fortes chuvas que ocorreram no Município de Salinas que ocasionaram graves inundações.
CONSIDERANDO que as inundações que assolaram o Município de Salinas geraram graves danos em logradouros, prédios públicos, estradas vicinais, pontes, passarelas, moradias, dentre outros;
CONSIDERANDO que diversas estradas vicinais que transitam o transporte escolar foram danificadas pelas inundações e ainda necessitam de reparos;
CONSIDERANDO que a composição do Calendário Escolar deve assegurar o transporte escolar dos estudantes oriundos da área rural;
CONSIDERANDO que as inundações geraram inúmeras perdas no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Salinas, que foi totalmente alagado;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n
o 9.698, de 22 de dezembro de 2021 que “Declara situação de emergências nas áreas do Município afetadas por Alagamento-12300, conforme IN/MI 02/2016.”
CONSIDERANDO que a situação de emergência foi reconhecida do Decreto n
o 547, de 29 de dezembro de 2021, emitido pelo Governo do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que a Resolução SEE N
o 4.660, de 16 de novembro de 2021, estabelece, em seu art. 10, § 1
o, que “havendo necessidade de compatibilização da programação com eventos municipais ou por motivos extraordinários e relevantes, a escola poderá discutir com a Secretaria Municipal de Educação e alterar seu calendário, resguardado o cumprimento dos dias letivos e da carga horária estabelecidos para a rede estadual de ensino.”
DECRETA:
Art. 1o Fica adiado para o dia 14 de fevereiro de 2022 o
início do Ano Letivo de 2022 nas escolas da Rede Municipal de Ensino em consequência da necessidade de realizar adequações decorrentes dos danos causados no Município de Salinas pelas fortes chuvas e inundações.
Art. 2o Fica determinado que o calendário escolar deverá ser reorganizado de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos para a organização anual, 100 (cem) dias letivos para a organização semestral e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino.
Art. 3o Este decreto deverá ser encaminhado a Superintendência Regional de Ensino de Araçuaí para que seja solicitada a compatibilização do calendário das escolas estaduais, respeitando a autonomia da rede Estadual de Ensino, de modo a resguardar o interesse dos estudantes, as especificidades locais e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar, que é utilizado por alunos das escolas estaduais do Município de Salinas, residentes na zona rural.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salinas-MG, 04 de fevereiro de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal