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LEI ORDINÁRIA Nº 2699, 17 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Escolas Municipais
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1o A Escola Municipal de Ensino Fundamental do Município de Salinas autorizada pela Portaria no 120, de 17 de fevereiro de 2022, da Subsecretaria de Articulação Educacional, vinculada à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, em coabitação com a Escola Estadual Professor Elídio Duque, fica denominada de “Escola Municipal Professor Jéfferson Rodrigo Costa Bueno”, localizada na Avenida Floripes Crispim, no 711, Bairro Panorama, desta cidade.
Art. 2o A localização da escola municipal disposta no artigo anterior poderá ser alterada por ato do Poder Executivo, observada a legislação aplicável.
Art. 3o Caberá ao Poder Executivo adotar as providências jurídicas e administrativas para o funcionamento, a organização e a manutenção da unidade escolar de que trata o art. 1o.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 17 de agosto de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.