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DECRETO Nº 9082, 02 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): COVID-19, Período Eleitoral
Em vigor
Estabelece protocolo para convenções partidárias e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 90, XII, bem como o disposto no Art.126, IV, ‘a’, ambos da Lei Orgânica do Município de Salinas;
 
Considerando o disposto no Art. 7º, §1º da Resolução N. 23.623, de 30 de junho de 2020 do Tribunal Superior Eleitoral, que faculta aos partidos políticos a realização das convenções partidárias em formato presencial, desde que observadas as leis e regras sanitárias;
 
Considerando as deliberações do Gabinete de Crise instituído pelo Decreto 8.838, de 21 de março de 2020, em reunião realizada no dia 01 de setembro de 2020;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único do Presente Decreto, o protocolo estabelecido pela Vigilância Sanitária para realização das convenções partidárias para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias nas Eleições 2020, no âmbito do Município de Salinas.
 
Art. 2º O Art. 1º, inciso I do Decreto Nº 8.972, de 25 de junho de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 1º....................................................................................................................................
 
§1º
a) mercearias e supermercados, com horário de atendimento entre as 07h às 21h;” (NR)
 
Parágrafo Único. As mercearias e supermercados que transgredirem o horário máximo indicado na alínea ‘a’, do §1º do Art. 1º do Decreto Nº 8.972, de 25 de junho de 2020 serão submetidos à redução do horário de funcionamento em 2 (duas) horas.
 
Art. 3º Fica autorizado o retorno dos vendedores de hortaliças ao Mercado Municipal, para  comercializarem seus produtos das segundas às quintas feiras.
 
Art. 4º As medidas previstas neste instrumento normativo poderão sofrer alterações restritivas a depender da evolução da doença COVID-19 que afete direta ou indiretamente o Município de Salinas.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Salinas, 02 de setembro de 2020.
 
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal
 
ANEXO ÚNICO
PROTOCOLO PARA REALIZAÇÃO DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS
 
a)         Uso obrigatório de máscara, que cubra o nariz e a boca, e mesmo com máscara de proteção facial, manter o distanciamento mínimo obrigatório de 1,5m entre os participantes;
b)         observar os cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, com a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool em gel setenta por cento, bem como da higienização;
c)         observar a etiqueta respiratória, cobrindo a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir ou espirrar;
d)        higienizar as superfícies de toque com álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, inclusive canetas, que possam ser compartilhadas;
e)         disponibilizar kit completo nos banheiros (álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sabonete líquido e toalhas de papel não reciclado), bem como álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, em locais de fácil acesso para utilização dos presentes;
f)         manter portas e janelas abertas, com ventilação adequada; evitar contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão, etc.);
g)         a ocupação dos assentos ou mesas deverá ser intercalada, visando a manutenção do distanciamento social; aferição de temperatura dos convencionais;
h)         As salas de aulas e demais ambientes devem ser utilizados com no máximo 50% da sua capacidade e sempre de portas e janelas abertas.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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