Instaura Processo de Sindicância Administrativa e Nomeia Comissão Processante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o memorando nº 0644/2020 de 09 de setembro de 2020,
Considerando os princípios constitucionais explícitos no art. 37 da Constituição da República, principalmente o da eficiência;
Considerando, o dever de probidade que deve permear a conduta do agente público;
Considerando, finalmente, ser do interesse da Administração que sejam apuradas as responsabilidades;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo de Sindicância Administrativa, visando apurar fatos relacionados a conduta da Servidora Renata Cristiane Binas, matrícula 11458-8, Atendente/Agente Cadastrador, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Art. 2° - Fica constituída, nos termos dos arts. 198, 199 e 200 do Capítulo I, do Título VI, da Lei Municipal nº 684 de 04 de julho de 1973, a Comissão Especial de Processo de Sindicância Administrativa, composta pelos servidores:
I – Deise Kelle Mendes Cruz, como Presidente;
II – Jeane Ferreira de Morais e
III – Luciene Santana Brito Rodrigues
Parágrafo Único. O Processo de Sindicância Administrativa terá prazo de 30 (trinta) dias, sendo permitida a sua prorrogação por mais 15 dias.
Art. 3º- Na consecução dos objetivos para os quais foi instituída, a Comissão observará, com fidelidade às normas prescritas no art. 199 e seguintes da Lei nº 684/73, assegurando o princípio de plena e ampla defesa do sindicado.
Art. 4º - Os membros da comissão, sempre que necessário, dedicarão todo o tempo aos trabalhos do processo, podendo ficar dispensados dos serviços da repartição durante o curso das diligências e elaboração do relatório.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 11 de setembro de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal