O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a tradição das comemorações do “Natal” e “Ano Novo”,
Considerando que preservar as tradições é anseio do funcionalismo,
DECRETA:
Art. 1º - Fica fixado o horário de 07:00 às 13:00 horas para funcionamento das repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços essenciais da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Municipal, Vigilância Epidemiológica e Sanitária, Setor de Obras e Serviço de Limpeza Urbana, que manterão o funcionamento normal.
Parágrafo Único: Os servidores das diversas Secretarias que atuam diretamente no Enfretamento à COVID-19, exercerão suas atividades normalmente neste dia.
Art. 3º - As UBS´s rurais e urbanas funcionarão no horário de expediente da Prefeitura, de 07:00 às 13:00 horas.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salinas, 23 de dezembro de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal