Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para
combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1o Fica ratificado, nos termos da Lei Federal no 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador no 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2o O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3o O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4o Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art. 8o da Lei Federal no 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 17 de março de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal