Constitui e nomeia os membros da Comissão para organização,
estruturação, acompanhamento, Habilitação, Seleção e Avaliação dos
resultados das apresentações culturais e das atividades referentes à Lei Aldir
Blanc nº. 14.017, de 29 de Junho de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 90, incisos XII da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando as medidas adotadas visando à contenção, no âmbito da cidade de Salinas, do avanço descontrolado da pandemia da COVID-19;
Considerando os efeitos da declaração de estado de calamidade pública no âmbito deste município decorrente do novo coronavírus;
Considerando as demais medidas adotadas pelo Poder Executivo no combate aos impactos do novo coronavírus;
Art. 1º - Fica constituída a Comissão para Organização, Estruturação, Acompanhamento, Habilitação, Seleção e Avaliação dos resultados das apresentações culturais das atividades referentes à Lei Aldir Blanc no. 14.017, de 29 de Junho de 2020, que visa destinar ações emergenciais ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, nos termos do Decreto Legislativo no. 6, de 20 de março de 2020.
§ 1o - A Comissão referida no caput será constituída pelos seguintes membros:
1. Gilcimar Martins Santos e Eleonora das Neves Sarmento e Rodrigues – Representantes da Fundação de Cultura,
2. Júlio César de Oliveira Pardim – Representante da Contabilidade,
3. Bruno Fernando Moreira Costa – Representante da Assessoria de Comunicação,
4. Adailton Ferreira dos Santos Filho – Representante da Procuradoria Jurídica,
5. Maria Eliene Dias Ramires – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
6. Lidiany Ramos da Silva Carvalho – Representante da Gerência de Convênios e Prestação de Contas,
7. Emilha de Souza – Representante do Conselho de Patrimônio Cultural,
8. Deise Kelle Mendes Cruz – Representante da Assistência Social.
Art. 2º- A comissão ora criada terá as seguintes atribuições:
I -realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;
II -participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Salinas para a distribuição dos recursos na forma prevista na Lei Federal nº. 14.017, de 2020;
III -acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do art.1º deste Decreto;
IV -acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Salinas;
V -fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI -elaborar relatório final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Salinas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salinas, 19 de julho de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal