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DECRETO Nº 9498, 19 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Comissão
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Em vigor
19/07/2021
Em vigor
Alterada
09/11/2021
Alterada pelo(a) Decreto 9642
Constitui e nomeia os membros da Comissão para organização,
estruturação, acompanhamento, Habilitação, Seleção e Avaliação dos
resultados das apresentações culturais e das atividades referentes à Lei Aldir
Blanc nº. 14.017, de 29 de Junho de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 90, incisos XII da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando as medidas adotadas visando à contenção, no âmbito da cidade de Salinas, do avanço descontrolado da pandemia da COVID-19;
Considerando os efeitos da declaração de estado de calamidade pública no âmbito deste município decorrente do novo coronavírus;
Considerando as demais medidas adotadas pelo Poder Executivo no combate aos impactos do novo coronavírus;

Art. 1º - Fica constituída a Comissão para Organização, Estruturação, Acompanhamento, Habilitação, Seleção e Avaliação dos resultados das apresentações culturais das atividades referentes à Lei Aldir Blanc no. 14.017, de 29 de Junho de 2020, que visa destinar ações emergenciais ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, nos termos do Decreto Legislativo no. 6, de 20 de março de 2020.

§ 1o - A Comissão referida no caput será constituída pelos seguintes membros:

1. Gilcimar Martins Santos e Eleonora das Neves Sarmento e Rodrigues – Representantes da Fundação de Cultura,
2. Júlio César de Oliveira Pardim – Representante da Contabilidade, 
3. Bruno Fernando Moreira Costa – Representante da Assessoria de Comunicação,
4. Adailton Ferreira dos Santos Filho – Representante da Procuradoria Jurídica,
5. Maria Eliene Dias Ramires – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
6. Lidiany Ramos da Silva Carvalho – Representante da Gerência de Convênios e Prestação de Contas, 
7. Emilha de Souza – Representante do Conselho de Patrimônio Cultural,
8. Deise Kelle Mendes Cruz – Representante da Assistência Social.

Art. 2º- A comissão ora criada terá as seguintes atribuições:

I -realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;
II -participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Salinas para a distribuição dos recursos na forma prevista na Lei Federal nº. 14.017, de 2020;
III -acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do art.1º deste Decreto;
IV -acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Salinas;
V -fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI -elaborar relatório final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Salinas.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Salinas, 19 de julho de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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