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LEI ORDINÁRIA Nº 2664, 06 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Autoriza abertura de crédito especial para execução de despesas com o
Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, para execução de despesas com o Fundo Municipal de Assistência Social.
 
Art. 2º Para atender às despesas decorrentes desta lei, no corrente exercício, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), criando as seguintes dotações orçamentárias:
 
ÓRGÃO 02.07.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO     08 - Assistência Social
SUB-FUNÇÃO   244 - Assistência Comunitária
PROGRAMA DE TRABALHO 0017 - Sistema Único de Assist. Social
PROJETO/ATIVIDADE 1.148 - Aquis.de Veiculo P/Entid.S/Fins Lucrativos-Emenda Parlamentar
ELEMENTO DA DESPESA DISCRIMINAÇÃO VALOR
44.90.52.00  -  1.64 Equipamento e Material Permanente 200.000,00
Sub. Total   200.000,00      
PROJETO/ATIVIDADE 2.188 -  Transf. à Entidade S/Fins Lucrativos - Emenda Parlamentar
ELEMENTO DA DESPESA DISCRIMINAÇÃO VALOR
33.50.41.00   -  1.29 Contribuições 100.000,00
Sub. Total   300.000,00      
 
Art. 3º Para à abertura de crédito especial constante do artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar utilizando o Excesso de Arrecadação.
 
Art. 4º Se o saldo das dotações criadas nesta Lei for insuficiente, poderão ser suplementadas, até o limite do saldo financeiro existente.
 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Salinas-MG, 06 de dezembro de 2021.
 
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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