Cria “Creche Municipal Raio de luz” para atendimento de crianças de 02 a 03 anos (maternal I e II) no Município de Salinas-MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a “Creche Municipal Raio de Luz”, destinada ao atendimento de crianças do maternal I e II, ou seja, crianças de 02 a 03 anos, localizada na Rua Amantina Pinho, n
o 380, Bairro Panorama, no Município de Salinas-MG.
Art. 2º As despesas com o funcionamento e a manutenção da unidade de ensino criada por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 24 de março de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal