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PORTARIA Nº 105/22, 23 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 104/2021, que concedeu o benefício de pensão por morte a Jaime Rodrigues Pereira,
cônjuge da ex servidora municipal Elza Maria Pereira, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salinas, no uso da atribuição legal que lhe confere o Artigo 235 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Salinas e Lei nº 2.102/2006 e,

Considerando que o benefício de pensão por morte, concedida pela Portaria Nº. 104/2021, ao cônjuge Jaime Rodrigues Pereira, foi no percentual de 100% da remuneração da instituidora, Elza Maria Pereira, e que não observou os percentuais determinados pela Emenda Constitucional Nº. 103/2019;

Considerando que o Município de Salinas foi instado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no processo nº. 1110292 a prestar esclarecimentos e diligenciar a regularização da situação,

Resolve:

Art.1º- Fica alterada a redação do Art.1º da Portaria nº 104/2021, passando a vigorar com a seguinte redação: Art.1º: Fica concedida a Jaime Rodrigues Pereira, RG M-846.980, CPF233.425.796-68, o direito à percepção de pensão por morte a partir do óbito da Ex-Servidora Municipal Elza Maria Pereira, RG M-6.314.039, CPF- 802.957.976-49, Auxiliar de Serviços Gerais, Processo nº 437968 e registro nº 31773/2009, no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais-TCE-MG, com proventos calculados na base de 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos; nos termos do §1º, II e §2º, do art. 24, da Emenda Constitucional Nº 103/2019 e art. 40, §7º, inciso I da Constituição Federal.

Art. 2º- O valor inicial do benefício previdenciário passa a ser de R$1.168,78 (um mil cento e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), obedecendo a planilha abaixo transcrita:

Faixa Salarial Percentual Valor
R$0,00 R$1 .100,00 100% R$1.100,00
R$1.100,01, R$1.214,64 60% R$68,78

Valor total: R$1.168,78

Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18.08.2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Salinas, 23 de agosto de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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