Decreta “Luto Oficial “no Município e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso das suas atribuições e,
Considerando o falecimento do Sr. Mário Paulino Santana, Prefeito Municipal no período de 31.01.1971 a 30.01.1973, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Gestão e Fazenda no período de 02.01.2001 a 14.01.2003, ocorrido hoje, dia 15 de setembro de 2022,
Considerando os preciosos trabalhos dedicados à comunidade salinense no decorrer de sua vida como cidadão, prefeito e secretário municipal;
Considerando a consternação geral da comunidade salinense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, de ilibado espírito público;
Considerando, finalmente, que é dever do Poder Público salinense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bemestar da coletividade,
DECRETA:
Art. 1º - “Luto Oficial” por 3 (três) dias, pelo falecimento do Sr. Mário Paulino Santana, devendo a bandeira do Município ser hasteada a meia verga, na sede do Paço Municipal e nas repartições municipais.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 15 de setembro de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal