Declara luto oficial no Município de Salinas/MG pelo falecimento do Sr. Geraldo Paulino Santana e dispõe sobre a
suspensão das atividades administrativas municipais até as 13h00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Geraldo Paulino Santana, pessoa de reconhecida estima e respeito no Município;
CONSIDERANDO o sentimento de pesar que atinge familiares, amigos e toda a comunidade salinense;
CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público municipal prestar homenagem póstuma e manifestar solidariedade à família enlutada,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado luto oficial no Município de Salinas/MG, pelo falecimento do Sr. Geraldo Paulino Santana.
Art. 2º Em sinal de pesar, ficam suspensas as atividades administrativas dos órgãos e repartições públicas municipais até as 13h00 do dia 30 de março de 2026.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, especialmente os relacionados à saúde, limpeza pública, segurança patrimonial, transporte de urgência e outros serviços indispensáveis, os quais funcionarão em regime de plantão ou conforme determinação das respectivas secretarias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 29 de março de 2026.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal