Decreta "Luto Oficial" no Município e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso das suas atribuições e,
Considerando o falecimento de Antônio Carvalho da Silva, Prefeito Municipal no período de 31 01.1983 a 31.12.1988, ocorrido ontem, dia 29 de maio de 2024;
Considerando; os preciosos trabalhos dedicados à comunidade salinense no decorrer de sua vida como cidadão e prefeito;
Considerando; o sentimento de solidariedade da comunidade salinense;
Considerando finalmente que é dever do Poder Público salinense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem estar da coletividade, como cidadão e prefeito
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado “Luto Oficial” por 3 (três) dias, pelo falecimento de Antônio Carvalho da Silva, devendo a bandeira do Município ser hasteada a meia verga, na sede do Paço Municipal e nas repartições municipais.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 30 de maio de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal