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DECRETO Nº 10428, 23 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Comissão
Em vigor
Constitui Comissão Municipal Intersetorial encarregada de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Salinas/MG, bem como nomeia os seus respectivos membros.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas, em conformidade com o disposto na:
 
Constituição Federal, nos arts. 30, VI; 204; 211, § 2o; 212 e, em especial, no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
 
Lei no 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
 
Resolução no 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;
 
Lei no 13.257, de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância, particularmente seu art. 8o;
 
Leis setoriais de saúde (no 8.080/1990 – SUS), educação (no 9.294/1996 – LDB), assistência social (no 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança; e
 
CONSIDERANDO os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos no 99.710/1990 e no 6.949/2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;
 
CONSIDERANDO os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, no 1, no 2 e no 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; no 3, sobre saúde e bem-estar; no 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil; e no 6, sobre água limpa e saneamento;
 
CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo Conanda em dezembro de 2010;
 
CONSIDERANDO os Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e demais planos setoriais,
 
DECRETA:
 
Art. 1o Fica instituída Comissão Municipal Intersetorial encarregada de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Salinas/MG, composta pelos seguintes membros:
 
  1. ELGE VALÉRIA FERREIRA MORAIS - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas e Articuladora do Selo Unicef - Edição 2021/2024;
    LAÍZA DANIELLE MAIA - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas;
    LETÍCIA FRANCISCA SANTOS FERNANDES – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
    FRANCIELLE ANTUNIS COSTA - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
    MARCILENE MENEZES LOPES BARROS - Representante da Secretaria Municipal de Educação;
    LUANA CRISTINE FIGUEIREDO - Representante da Secretaria Municipal de Esporte;
    FLAVIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Representante do Conselho Tutelar;
    JÁDSON ANDRÉ BARBOSA SOARES - Representante do Poder Legislativo;
    HAYA CAROLINE DE SOUZA ARAÚJO - Representante da Sociedade Civil Organizada.
 
Art. 2o A comissao definirá o calendario de reuniões do processo de elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI;
 
Art. 3o Deverá a comissão observar  a metodologia,  conforme estabelecido na linha de base do Selo Fornecido pelo UNICEF para a elaboração do PMPI;
 
Art. 4o O Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI, deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas à criança e ao adolescente.
 
Art. 5o Os membros nomeados exercerão este mister, considerado serviço público relevante, não fazendo jus à remuneração pelo encargo.
 
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Salinas/MG, 23 de março de 2023.
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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