Constitui Comissão Municipal Intersetorial encarregada de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Salinas/MG, bem como nomeia os seus respectivos membros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas, em conformidade com o disposto na:
Constituição Federal, nos arts. 30, VI; 204; 211, § 2
o; 212 e, em especial, no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Lei n
o 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Resolução n
o 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;
Lei n
o 13.257, de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância, particularmente seu art. 8
o;
Leis setoriais de saúde (n
o 8.080/1990 – SUS), educação (n
o 9.294/1996 – LDB), assistência social (n
o 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança; e
CONSIDERANDO os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos n
o 99.710/1990 e n
o 6.949/2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;
CONSIDERANDO os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, n
o 1, n
o 2 e n
o 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; n
o 3, sobre saúde e bem-estar; n
o 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil; e n
o 6, sobre água limpa e saneamento;
CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo Conanda em dezembro de 2010;
CONSIDERANDO os Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e demais planos setoriais,
DECRETA:
Art. 1
o Fica instituída Comissão Municipal Intersetorial encarregada de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Salinas/MG, composta pelos seguintes membros:
- ELGE VALÉRIA FERREIRA MORAIS - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas e Articuladora do Selo Unicef - Edição 2021/2024;
LAÍZA DANIELLE MAIA - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas;
LETÍCIA FRANCISCA SANTOS FERNANDES – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
FRANCIELLE ANTUNIS COSTA - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
MARCILENE MENEZES LOPES BARROS - Representante da Secretaria Municipal de Educação;
LUANA CRISTINE FIGUEIREDO - Representante da Secretaria Municipal de Esporte;
FLAVIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Representante do Conselho Tutelar;
JÁDSON ANDRÉ BARBOSA SOARES - Representante do Poder Legislativo;
HAYA CAROLINE DE SOUZA ARAÚJO - Representante da Sociedade Civil Organizada.
Art. 2
o A comissao definirá o calendario de reuniões do processo de elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI;
Art. 3
o Deverá a comissão observar a metodologia, conforme estabelecido na linha de base do Selo Fornecido pelo UNICEF para a elaboração do PMPI;
Art. 4
o O Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI, deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas à criança e ao adolescente.
Art. 5
o Os membros nomeados exercerão este mister, considerado serviço público relevante, não fazendo jus à remuneração pelo encargo.
Art. 6
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 23 de março de 2023.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal