Autoriza a cessão do servidor e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado entre a Policia Civil do Estado de Minas Gerais e o Municipio de Salinas, para emissão de carteira de identidade no município.
CONSIDERANDO a necessidade de cessão de um servidor público municipal com as atribuições compatíveis com o cargo de Auxiliar Administrativo,constantes na Lei Complementar Municipal
nº 075 de 06 de julho de 2022, para exercer o serviço de emissão de carteira de identidade.
CONSIDERANDO que a cessão de servidores é prevista no parágrafo único do art. 42 , da Lei Orgânica do município. “Art. 42 - Nenhum servidor público municipal poderá ter exercício em
serviço ou repartição diferente daquela em que estiver lotado, salvo os casos previstos em lei ou mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Poder que o servidor esteja subordinado.
Parágrafo único. A cessão de servidores municipais a outros órgãos ou entidades que não integrem a administração direta ou indireta deste município somente será possível mediante convênio. Em qualquer caso, contudo, o número total de servidores municipais cedidos não poderá ultrapassar o limite de 5%(cinco por cento) do número de efetivos .(Alterado pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 15, de 12 de abril de 2005)” e lei 2.454/2015.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a cessão do servidor Mateus Caique Jardim, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, por período de 60 meses, a partir da data de publicação do Acordo de Cooperação Técnica.
Art. 2° - A remuneração do servidor continuará a ser totalmente custeado pelo município, sem qualquer ônus ao Estado ou prejuízo ao servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salinas, 26 de maio de 2023.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal